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Comprar casa na Turquia: da proposta ao título de propriedade, passo a passo
O que acontece realmente entre a sua primeira proposta e o dia em que tem o título na mão? Como o sinal é protegido, quando é feita a avaliação e quem faz o quê na marcação do registo predial.
Na Turquia a transmissão da propriedade conclui-se num só dia, na conservatória, com a assinatura de ambas as partes. Isso faz o processo parecer enganadoramente curto. Na verdade, é a preparação anterior a esse dia que determina se a operação corre bem.
Os seis passos
- 01Proposta e acordoDiscutem-se aqui o preço, o calendário de pagamentos, o que fica no imóvel e a data de conclusão. Um acordo verbal não vincula; todo o pormenor que não fique por escrito transforma-se em discussão no dia da transmissão.
- 02Consulta do registo predialPesa sobre o imóvel alguma hipoteca, penhora, averbamento ou servidão? Qual o seu estatuto urbanístico e tem licença de utilização? Esta verificação faz-se antes de qualquer sinal. Qualquer ónus que apareça depois é problema do comprador.
- 03Sinal e contrato-promessaO sinal ronda habitualmente cinco a dez por cento do preço. O contrato deve dizer com clareza em que casos é devolvido — sobretudo se o crédito for recusado e se surgir um ónus no registo.
- 04Relatório de avaliaçãoÉ elaborado por entidade licenciada pela Comissão do Mercado de Capitais. É obrigatório nas vendas a compradores estrangeiros, e o banco exigi-lo-á de qualquer forma numa compra com crédito. Demora alguns dias úteis e tem prazo de validade, pelo que pedi-lo demasiado cedo também não ajuda.
- 05Marcação no registo e impostoA marcação faz-se na conservatória. O imposto de transmissão tem de estar pago antes. Se o comprador não fala turco, deve estar presente um tradutor ajuramentado.
- 06Transmissão e depoisTrocam-se as assinaturas e o título é entregue no próprio dia. Depois transferem-se os contratos de serviços, atualiza-se a apólice do seguro contra sismos e entrega-se a declaração do imposto sobre imóveis.
O que um contrato-promessa com sinal deve conter
- Os números de quarteirão, parcela e fração do imóvel — uma descrição da morada não basta
- O preço total, o sinal entregue e a data de vencimento do remanescente
- A data limite em que a transmissão deve ocorrer
- Os casos em que o sinal é devolvido (crédito recusado, ónus no registo, problema urbanístico)
- Uma relação dos equipamentos e móveis que ficam no imóvel
- Quem suporta condomínio, imposto sobre imóveis e dívidas de consumos
Mande sempre consultar o registo antes de enviar o sinal para a conta pessoal do vendedor. Havendo penhora sobre o imóvel, o sinal pode não ser recuperável; o seu levantamento depende de o vendedor pagar a dívida, e isso pode levar meses.
A questão do preço declarado
Como o imposto de transmissão se calcula sobre o preço de venda, declarar no registo um valor inferior ao real é hábito difundido. Comporta três riscos distintos, e nenhum é pequeno.
- Se a diferença for descoberta numa inspeção, o imposto em falta é exigido com juros de mora e coima.
- Ao vender, a mais-valia calcula-se contra o baixo preço de compra inscrito no título; o que poupa hoje devolve amanhã com juros.
- Se tenciona pedir a cidadania, o limiar afere-se pelo valor do título; um preço subdeclarado inviabiliza o pedido logo à partida.
%4
Imposto de registo — taxa total
5 de agosto de 2026 válido à data de
%2
Imposto de registo — parte do comprador
5 de agosto de 2026 válido à data de
%2
Imposto de registo — parte do vendedor
5 de agosto de 2026 válido à data de
O que mais nos perguntam
- Quanto tempo demora o processo?
- Numa compra a pronto com a documentação pronta, duas a quatro semanas. Numa compra com crédito acrescem a avaliação e a aprovação do banco, o que a leva a seis ou oito. Se vierem documentos apostilados do estrangeiro, some mais duas semanas.
- Tenho de contratar advogado?
- Não é obrigatório, mas é vivamente aconselhado a compradores estrangeiros. Consultar o registo, redigir o contrato e acertar a procuração exigem conhecimentos jurídicos. Honorários típicos ficam abaixo de um décimo de um por cento da operação; o custo do que pode correr mal, não.
- Entreguei sinal e o vendedor desistiu. O que acontece?
- Se o contrato prevê indemnização por desistência, o vendedor devolve o dobro do sinal. Se não prevê, recupera apenas o que entregou. Ter essa cláusula no contrato é o mais importante a verificar antes de qualquer pagamento.
- Quem deve comparecer na marcação do registo?
- O comprador e o vendedor, ou procuradores com procuração notarial. Se o comprador não lê turco, deve estar também presente um tradutor ajuramentado; havendo procuração, não é preciso tradutor.
As informações desta página têm caráter de orientação geral e não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal. A legislação pode mudar; consulte o seu contabilista ou advogado antes de avançar.